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Pelo princípio da legalidade, não pode ser imposto ao consumidor a devolução do produto após o uso, o que já é dificuldade aos que estão obrigados a coletá-los para posterior tratamento. A Lei somente trata de obrigações impostas aos entes potencialmente poluidores, os quais, no caso em tela, são os fabricantes ou importadores, não os consumidores.
Ademais, deve ser levado em consideração o efeito cumulativo da poluição difusa, sendo que o volume desse tipo de resíduo tem aumentado a cada dia, não se podendo ao menos prever a quantidade que será descartada futuramente.
Conclusões
Do exposto, a importação de pneus para o Brasil, com a finalidade de empregá-los na indústria de pneus remoldados, é uma das maiores insanidades já cometidas contra o meio ambiente. Ora, se todo o planeta luta por diminuição de passivos ambientais, produção mais limpa, utilização programada de recursos (não apenas desenvolvimento sustentável), não é razoável nem lógico importar lixo de outros Países.
Para espanto geral da nação, existe um Projeto de Lei nº. 216/03 que busca legalizar a importação de pneus usados. Caso este PL seja aprovado, as conseqüências serão catastróficas, por questões ambientais e socioeconômicas: 1) O Brasil passará a receber aquilo que em outros países é considerado lixo. Somente em 2004, entraram no País 7,6 milhões de pneus usados importados. Apesar da falta de dados precisos e transparentes das atividades dos importadores de pneus usados, estima-se que somente 2,5 milhões de pneus poderiam ter sido remoldados; 2) Com o fim da vida útil, os pneus importados terão obrigatoriamente que ser destruídos, o que significa dizer que o Brasil vai ter que fazer a tarefa de outros países, ferindo o princípio do poluidor-pagador; 3) A indústria nacional de pneumáticos se ressentirá dessa importação, tendo em vista uma possível onda de desemprego e crise no setor, entre outras desastrosas conseqüências.
Atualmente, já é extremamente difícil realizar “take back” devido à volumosa geração de resíduos, imaginem com a importação de lixo... Essas práticas colocam o Brasil na contra mão do desenvolvimento sustentável, bem como é contrária aos princípios da Prevenção/Precaução, do Poluidor-Pagador, Cooperação Internacional.
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Writer Profile
Pedro de Toledo Piza
Pedro Fernandes de Toledo Piza é advogado ambientalista. Trabalha em projetos sócio-ambientais junto ao Terceiro Setor, (OSCIP AVEPEMA). Especializando em Gestão e Auditoria Ambiental pela ESCOLA POLITÉCNICA /USP.
Contato: pedro@gomesdearaujo.com.br
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