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Educação Ambiental
Alguns instrumentos legais são relevantes para a área e merecem ser destacados: Lei 6.981/81 institui o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), mas não mencionam o segmento da juventude como sendo um dos 58 componentes desse sistema. A Constituição Federal de 1988 (artigo 225) estabelece que todos possuem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Já a Lei 9.795/99 - Política Nacional de Educação Ambiental - estabelece que ela não deva ser uma disciplina no ensino básico, devendo ser trabalhada de forma transversal. Define também que a educação ambiental não se restringe ao ensino formal, masque deve ser implementada na sociedade como um todo, por meio do poder público, de instituições educativas, meios de comunicação, empresas e organizações da sociedade.
Mesmo tendo respaldo jurídico para muitas de suas atitudes perante o meio ambiente, a juventude ainda encontra muita dificuldade para as suas atividades. A área é caracterizada pela inexistência de políticas especificas para a juventude. Um das grandes dificuldades apresentadas é a falta de circulação de informações sobre o tema e sobre oportunidades, formulação e a implementação de programas de ações na área. Identifica-se, por falta de mecanismos legais, a inexistência de instâncias e espaços para a participação da juventude no Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. As ações ficam restritas a participação de organizações que contam com a participação de jovens e instituições da área ambiental.
Seriam necessárias políticas federais para regulamentar a participação da juventude. Merecem destaque as ações voltadas à participação política da juventude em processos consultivos e deliberativos do meio ambiente, como na Conferência Nacional de Meio Ambiente e a Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente.
Conferência Nacional de Juventude
A Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude é um espaço de diálogo entre o poder público e a sociedade sobre os desafios do segmento juvenil e quais alternativas devem ser tomadas pelos governos para respondê-los. Realizada de dois em dois anos, ela é um processo no qual os jovens e interessados na temática de todo o Brasil se reúnem para discutir a situação das pessoas que compõem esta faixa etária e apontar quais são as prioridades de ações e programas a serem desenvolvidos pelo poder público. A conferência poderá ser uma ótima oportunidade para pontuarmos todas essas questões. Quem sabe dessa vez, a juventude e o meio ambiente ganhem um regras que viabilizem e destaquem as ações dos jovens.
A partir das organizações regionais para a conferência já foi possível observar a promoção de programas para juventude em diversos municípios do país. Alguns criaram assessorias, coordenações e, até mesmo, secretária de juventude. Espero que essas ações realmente possam render resultados importantes para a manutenção de uma boa política pública para a juventude.
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Efraim Neto
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