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A faculdade de Direito do Vale do Rio Doce ( FADIVALE), a Universidade onde estudo,situada em Governador Valadares ( Brasil), realizou no dia 02 de março no auditório, a primeira aula magna de 2004, que foi proferida pela doutora Elianne Maria Meira Rosa, que abordou o tema: "Direitos Humanos no Terceiro Milênio.". A palestra teve início às 19:50 terminando às 21 00.
Após os agradecimentos, a palestrante deu início ao seu discurso fazendo uma cronologia da história dos Direitos Humanos no mundo e no Brasil.Citou exemplos de tais direitos até mesmo na Antiguidade, como, o Código de Hamurábi, no século XVIII antes de Cristo, na Babilônia; os pensamentos do imperador do Egito, Amenófis IV, no século XIV a.C; as idéias de Platão, na Grécia, no século IV a.C; o Direito Romano, e várias outras civilizações e culturas ancestrais.Esses não possuíam uma "garantia legal", de forma que eram bastante precários em sua estrutura política, já que o respeito a eles dependia da sabedoria dos governantes. Apesar disso, contribuíram relevantemente na criação da idéia dos Direitos Humanos.Já os primeiros marcos da "internacionalização dos Direitos Humanos" foram constituídos pelos Direitos Humanitários que são os aplicados nas hipóteses de guerra, tendo como objetivo impor limites à atuação do Estado e assegurar, dessa forma, a observância dos direitos fundamentais, de modo a proteger, nesses casos os militares fora de combate e as populações civis.
Além do Direito Humanitário, outro importante marco foi a Liga das Nações, criada após a primeira guerra mundial com o intuito de promover a cooperação, a paz e a segurança internacional, de forma a condenar as agressões externas contra a integridade territorial e a independência política de seus membros. Através de uma convenção da Liga das Nações, os Estados tinham o compromisso de assegurar condições justas e dignas de trabalho para homens, mulheres e crianças, sendo estabelecidas sanções econômicas e militares contra Estados que, porventura, viessem a violar seus preceitos. Seu principal objetivo era "promover a cooperação internacional e alcançar a paz e a segurança internacionais."
Junto com tais organizações, estava, também, a OIT (Organização Internacional do Trabalho), que deixou importantes contribuições para o chamado processo de internacionalização dos Direitos Humanos. A OIT foi criada após a Primeira Guerra Mundial, para promover parâmetros básicos de trabalho e bem-estar social. Um de seus objetivos foi o de regular a condição dos trabalhadores no âmbito mundial.Todos esses institutos forneceram a sua parcela de contribuição para o processo de internacionalização dos Direitos Humanos e se assemelham, na medida em que projetam o tema dos Direitos Humanos na ordem internacional, uma vez que estão todos voltados, exclusivamente, para a guarda e proteção dos direitos do ser humano, de forma que o Estado deixou de ser o único sujeito de direitos internacional, não se podendo, atualmente, negar a personalidade internacional do indivíduo.
Entretanto, foi em meados do século XX, em decorrência da Segunda Guerra Mundial e com o intuito de proteger os seres humanos das atrocidades do Holocausto e das barbaridades cometidas pelos nazistas contra os judeus, na Alemanha, que surgiram as mais profundas preocupações no que pertine à proteção internacional dos Direitos Humanos. Preocupações, estas, que consistiam em afirmar que a soberania estatal encontra-se limitada pelo respeito aos Direitos Humanos, não sendo, portanto, totalmente absoluta. E foi justamente essa preocupação, que acabou por impulsionar o processo de internacionalização dos Direitos Humanos, culminando com a criação de normas de proteção internacional que possibilitaram a responsabilização do Estado no domínio internacional, quando as instituições nacionais se mostrarem falhas ou omissas na tarefa de proteção dos Direitos Humanos.Podemos afirmar, portanto, que foi a Carta das Nações Unidas de 1945 que internacionalizou os Direitos Humanos. No entanto, apesar de conter, em seu bojo, normas que determinavam a importância de se defender, promover e respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, ela não definiu o conteúdo dessas expressões, que só vieram a ser definidas, com precisão com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948.
A introdução dos Direitos Humanos no Brasil, foi tardia, mas como a doutora enfatizou, antes tarde do que nunca. No nosso país ela está vinculada, de forma direta com as constituições brasileiras.A primeira Constituição Brasiliera foi a Constituição Imperial de 1824, que acarretou inúmeros protestos da massa em diversos estados. Essas reivindicações culminaram com a consagração dos Direitos Humanos, pela Constituição Imperial que mesmo autoritária, revelou-se liberal no reconhecimento de direitos.Em 1926, foi criada a primeira Constituição republicana, que ampliou os Direitos Humanos, além de manter os direitos consagrados. Em 1934, houve a criação de uma nova Constituição que visava o bem estar geral e que instituiu o voto secreto. Durante o Estado Novo os Direitos Humanos praticamente foram abolidos. Com a Constituição de 1946, os direitos e garantias individuais foram assegurados, como também foi estabelecido o direito de greve.Porém a Constituição de 1967 trouxe inúmeros retrocessos, resultado da Ditadura Militar. Nesse período os Direitos Humanos não foram respeitados.Com a Constituição de 1988, houve uma espécie de "redefinição do Estado Brasileiro", onde deduz-se o quanto foi acentuada a preocupação do legislador, em garantir a dignidade, o respeito e o bem- estar da pessoa humana, de modo a se alcançar a paz e a justiça social.
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Mayra Peixoto
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